22 de março de 2017

Calendário de Cobranças

São esses valores que possibilitam a realização de todas as ações que tornam nossa categoria ainda mais forte.

Contribuição Sindical – JANEIRO

  • Base de Cálculo: % sobre o capital social;
  • Periodicidade de Cobrança: Anual (vencimento 31 de janeiro);
  • Distribuição dos Valores Arrecadados: 60% Sindicato / 15% Federação / 5% Confederação / 20% Ministério do Trabalho.

Contribuição Confederativa – MAIO

  • Base de Cálculo: valor único definido em assembleia do Conselho;
  • Periodicidade de Cobrança: Anual (vencimento 31 de maio, com desconto para pagamento antecipado);
  • Distribuição dos Valores Arrecadados: 70% Sindicato / 25% Federação / 5% Confederação.

Contribuição Assistencial (Convenção Coletiva de Trabalho) – NOVEMBRO E DEZEMBRO

  • Base de Cálculo: Valor de acordo com o número de funcionários;
  • Periodicidade de Cobrança: Anual (em duas parcelas, vencimentos em 25 de novembro e 25 de dezembro);
  • Distribuição dos Valores Arrecadados: 100% Sindicato.

Contribuição Associativa (apenas para sócios) – MENSAL

  • Base de Cálculo: valor único;
  • Periodicidade de Cobrança: Mensal (vencimento dia 20);
  • Distribuição dos Valores Arrecadados: 100% Sindicato.

Esclareça suas dúvidas e saiba se você está em dia, enviando perguntas para o e-mail sinpetro@sinpetro.com.br