O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS, LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, que utiliza-se da sigla SINPETRO/MS, com Carta Sindical expedida em 21/09/1979, e apostila de 05/03/1986, integrante do Sistema Confederativo da Representação Sindical do Comércio a que se refere o art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal, inscrito no CNPJ sob n.º 15.435.977/0001-09, com Estatuto e suas alterações registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é regido pelo presente Estatuto, ora reformado e consolidado, sendo constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria patronal do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e lubrificantes, Gás Natural Veicular – GNV e outros combustíveis para uso em veículos automotivos e das lojas de conveniências em postos de revenda de combustíveis, com base territorial em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e na subordinação aos interesses nacionais.
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