O presidente Michel Temer assinou na quarta-feira (14/03) o decreto que regulamenta a Lei Nº 13.576/17 da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O Decreto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), foi assinado ao lado do ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, durante o Seminário “Abertura de Safra Cana 2018-19”, em Ribeirão Preto (SP).
Comitê RenovaBio
A medida também institui o Comitê RenovaBio, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, como órgão de apoio técnico ao CNPE na definição das metas de redução de emissões. O Comitê será composto por representantes de diversos órgãos do governo, tais como os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre outros. Ao Comitê caberá fazer estudos e consultas públicas, assim como monitorar e acompanhar o abastecimento e a capacidade produção de biocombustíveis, sendo esse monitoramento a base para a definição, nos termos da lei, das metas anuais e das diretrizes para a certificação de biocombustíveis.
Os critérios, procedimentos e responsabilidade para a certificação de biocombustíveis e credenciamento das firmas certificadoras serão elaborados pela Agência Nacional de Petroleo (ANP), que também fiscalizará as distribuidoras quanto à comprovação de atendimento às metas individuais. Em caso de não cumprimento das metas, a ANP poderá aplicar as sanções administrativas e pecuniárias cabíveis, prevendo multas de até 50 milhões de reais.
O texto estabelece que as metas anuais devem ser definidas até 15 de julho de 2018 para entrar em vigor no período de 24 julho de 2018 a 31 de dezembro 2028. Já as metas compulsórias individuais passarão a vigorar a partir de dezembro de 2019, devendo ser tornadas públicas até primeiro de agosto de 2019, informou o Ministério de Minas e Energia.
Combustíveis renováveis
O RenovaBio é uma política pública que induz, por mecanismos de mercado, a maior participação dos combustíveis renováveis, de forma compatível com o crescimento do mercado, com previsibilidade e com estímulo constante à inovação e à eficiência. Diferentemente de medidas tradicionais, o RenovaBio não propõe a criação de imposto sobre carbono, subsídios, crédito presumido ou mandatos volumétricos de adição de biocombustíveis a combustíveis.
Com a regulamentação, o projeto vai fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos Compromissos Nacionalmente Determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, quando foi firmado a meta de reduzir 37% das emissões de gases de efeito estufa em 2025, para toda a economia brasileira, tendo como referência as emissões de 2005. Fornecerá, igualmente, relevante contribuição à segurança do abastecimento nacional de combustíveis, com ampliação da oferta em bases previsíveis, competitivas e cada vez mais eficiente em termos energéticos e ambientais.