Orientações sobre funcionamento e venda de combustíveis para a campanha eleitoral 2018

Durante as eleições, revendedores de combustíveis devem ficar atentos a algumas determinações, entre elas a obrigatoriedade de abertura do estabelecimento no dia da votação. Além disso, é preciso atenção redobrada na hora de vender combustíveis para os candidatos.
Segundo a resolução ANP nº 41/2013, os postos de combustíveis são obrigados a funcionar de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, no mínimo. A obrigatoriedade ocorre também para o dia das eleições, que em 2018 acontecerá no dia 7 de outubro (domingo).
Os gastos durante o processo eleitoral para a compra de combustíveis para transportes de pessoas a serviço das campanhas são permitidos pela lei, entretanto é considerado crime a doação de combustíveis. Por isso, a venda de combustível para a campanha precisa ser realizada de maneira lícita e formal demonstrando que o posto não cooptou com a compra de votos.
Para evitar complicações futuras, é obrigatório que o revendedor emita a nota fiscal no CNPJ da campanha do candidato contratante. Salientamos que o posto não pode doar nem recursos, nem combustíveis para nenhuma campanha eleitoral, pois a lei proíbe a doação por pessoas jurídicas.

Outras informações sobre o fornecimento de combustíveis durante a campanha

– Os gastos eleitorais com despesas de combustíveis para transporte de pessoal a serviço das campanhas eleitorais são lícitos, nos termos do inciso IV do art. 26 da Lei 9.504/97.
– A contratação para fornecimento de combustíveis pode prever pagamento antecipado, à vista, ou a prazo, e de volume global. Independentemente da formalização do fornecimento por contrato, é necessário emitir uma NOTA FISCAL no CNPJ da campanha do candidato contratante. Essa Nota Fiscal deve ser emitida na data da contratação.
– Se houver a contratação de um volume global, é possível emitir cupons fiscais troco, para ir baixando o registro de saída do volume global da Nota Fiscal. Este controle de abastecimentos também pode ser feito por meio de vales. Neste caso, sugerimos esteja ressalvado no vale que serve exclusivamente para abastecimento de transporte para deslocamento do candidato e de pessoal a serviço da sua candidatura. Outra sugestão é vincular o vale a uma numeração do contrato de fornecimento.
– Desta forma, caso o Posto seja intimado para prestar informações ao juiz eleitoral, ele possui o contrato, a Nota Fiscal, o comprovante de pagamento, e uma cópia dos cupons fiscais ou vales.
– É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. O pagamento de gastos eleitorais, como combustíveis, deve provir desta conta específica.
– Para apuração da veracidade dos gastos eleitorais, o juiz eleitoral pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do posto, do revendedor, etc.
– O posto não pode doar nem recursos, nem combustíveis para campanha eleitoral! Porque a lei veda a doação por Pessoas Jurídicas.

Observação: as despesas pessoais com combustível de candidatos, do cônjuge, e de seus parentes até o terceiro grau, durante a campanha, não são considerados gastos eleitorais, nem se sujeitam a prestação de contas, nos termos do art. 28, § 6º, III, da Lei nº 9.504/97.
Resolução TSE nº 23.553/2017, que trata dos gastos eleitorais e prestação de contas.

Horário de funcionamento dos postos nos dias das eleições:

– Segundo a Resolução ANP nº 41/2013, artigo 22, incisos XI e XII, o revendedor varejista de combustíveis automotivos está obrigado a funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 06:00 às 20:00 horas, bem como em dia de eleição, independentemente do dia da semana.