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QUEM SOMOS
 
São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica, na forma estabelecida no inciso III do Art. 8º da Constituição Federal;
b) Celebrar Contratos, Acordos e Convenções Coletivas de trabalho;
c) Eleger ou designar representantes da respectiva categoria;
d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e soluções dos problemas que se relacione com a categoria econômica que representa;
e) Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente, fixando inclusive a Contribuição Assistencial e participando da fixação da Contribuição Confederativa prevista no Art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, sendo devidas ambas contribuições por todos os integrantes da categoria.

São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) Manter serviço de consultoria jurídica para os associados, visando esclarecimento de suas dúvidas no desempenho da atividade de revenda;
c) Promover a conciliação nos dissídios de Trabalho;

 
 

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