São prerrogativas do Sindicato: a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais de sua categoria econômica, na forma estabelecida no inciso III do Art. 8º da Constituição Federal; b) Celebrar Contratos, Acordos e Convenções Coletivas de trabalho; c) Eleger ou designar representantes da respectiva categoria; d) Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e soluções dos problemas que se relacione com a categoria econômica que representa; e) Impor contribuições a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos da legislação vigente, fixando inclusive a Contribuição Assistencial e participando da fixação da Contribuição Confederativa prevista no Art. 8º, inciso IV da Constituição Federal, sendo devidas ambas contribuições por todos os integrantes da categoria.
São deveres do Sindicato: a) Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social; b) Manter serviço de consultoria jurídica para os associados, visando esclarecimento de suas dúvidas no desempenho da atividade de revenda; c) Promover a conciliação nos dissídios de Trabalho;